CONTRATO DE COMODATO – INFRA-ESTRUTURA PARA
TRANSMISSÃO DE DADOS SEM FIO
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Pelo presente instrumento, ALLNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, pessoa jurídica inscrita no C.N.P.J sob nº 22777075000116, localizada à Rua Oliveira Filho, 880, Vicente Pinzon – Fortaleza/CE, doravante denominada COMODANTE e a pessoa física, acima qualificada, doravante denominada COMODATÁRIO, têm entre si justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE COMODATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1
A COMODANTE
cede, à título de empréstimo ao COMODATÁRIO,
os dispositivos, ativos e passivos de rede, antenas, rádios de transmissão de
dados, suportes, conectores diversos, fiações, caixas herméticas e todos os
equipamentos constantes da infra estrutura necessária para transmissão de dados
sem fio especificados em relação anexa, para seu exclusivo uso, nas condições
do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
que passa a regular e integrar o presente Comodato.
2.1
Cuidar dos bens cedidos em Comodato, mantendo-os
em perfeito estado de uso, gozo e conservação e restituindo-os, ao COMODANTE, na sua quantidade e
qualidade ou valor monetário equivalente, em caso de perda, furto, roubo, mau
utilização, inutilização parcial ou total, e/ou outra situação em que fique
caracterizada a negligência e desrespeito às premissas deste contrato
pelo COMODATÁRIO;
2.2
Não transferir e não ceder a terceiros, a que
título for, os itens contidos em relação anexa;
2.3
Somente utilizar os itens da relação anexa para
conexão e comunicação de dados sem fio através da Rede Internet sem Fio da COMODANTE.
2.4
Não alterar quaisquer configurações lógicas dos
equipamentos e itens da relação anexa em nenhuma hipótese, nem sua localização
física ou layout;
2.5
Efetuar pontualmente o pagamento dos boletos
bancários emitidos em virtude de restituição de valor monetário equivalente
conforme descrita na cláusula 2.1 deste Contrato;
2.6
No âmbito da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, as despesas decorrentes dos equipamentos e itens da relação anexa
vinculados a este Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias
específicas em vigor e as despesas dos exercícios subseqüentes, pelas
disposições a serem fixadas nos respectivos orçamentos, na forma da legislação aplicável.
3.1
O prazo de vigência deste CONTRATO DE COMODATO será de prazo indeterminado, tendo validade
junto ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado entre as parte se que é
parte integrante deste CONTRATO DE COMODATO.
3.1.1 Fica acertado
entre as partes, que na eventualidade de rescisão do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em vigor, e/ou seu cancelamento,
suspensão, extinção, o presente Comodato estará imediatamente rescindido para
todos os efeitos legais, devendo o COMODATÁRIO
efetuar a devolução de todos os equipamentos e itens relacionados em anexo
e/ou a restituição do valor monetário equivalente em virtude da cláusula 2.1
deste Contrato.
3.2
Havendo renovação do CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS firmado entre as partes,
o presente
CONTRATO
DE COMODATO será
prorrogado pelo mesmo período do contrato de prestação de serviços.
4.1
O presente CONTRATO
DE COMODATO será rescindido na rescisão do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.2
A COMODANTE
poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante
comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
5.1
Não havendo a devolução dos itens relacionados em
anexo, nem a restituição de seu valor monetário equivalente, pelo COMODATÁRIO, importará na manutenção do
vínculo entre as partes, com a cobrança, do COMODANTE, do produto, até a efetiva devolução e/ou restituição
monetária de todos os itens relacionados;
5.2
Em caso de perda, furto ou roubo dos itens
relacionados em anexo cedidos em Comodato, o COMODATÁRIO autoriza, expressamente, neste ato, a cobrança de valor
monetário equivalente, em boleto bancário adicional, para fins de ressarcimento
do patrimônio da COMODANTE e
realocação desses itens na sua situação original, para eficaz continuidade da
prestação de serviços, ficando a COMODANTE,
isenta de qualquer responsabilidade ou penalidade, até a completa finalização
do processo de aquisição, configuração e instalação, entendendo-se que, durante
este período, houve a prestação adequada dos serviços, sendo faturada
normalmente, sem qualquer interrupção ou desconto.
6.1
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente CONTRATO. E, por se acharem assim
justos e contratados, firmam o CONTRATO em
02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam um só efeito, para
ratificar o que, no presente, ficou expressamente estabelecido entre as partes.
Fortaleza/CE, ____/____ /______
ALLNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI ______________________________________________________________
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